TJDF APR -Apelação Criminal-20060150100983APR
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - RECURSO - NÃO OBSERVÂNCIA DO MÉTODO TRIFÁSICO - QUESTÃO DE MÉRITO - CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO PRISIONAL - POSSIBILIDADE. 1. A não observância do método trifásico na dosimetria da pena não acarreta a nulidade da sentença, podendo o defeito ser corrigido na segunda instância, máxime se a questão da injustiça na aplicação da pena foi expressamente devolvida no recurso. 2. Segundo entendimento do Pretório Excelso, admissível a progressão prisional no caso de crime hediondo, já que o dispositivo que veda o benefício é inconstitucional.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - RECURSO - NÃO OBSERVÂNCIA DO MÉTODO TRIFÁSICO - QUESTÃO DE MÉRITO - CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO PRISIONAL - POSSIBILIDADE. 1. A não observância do método trifásico na dosimetria da pena não acarreta a nulidade da sentença, podendo o defeito ser corrigido na segunda instância, máxime se a questão da injustiça na aplicação da pena foi expressamente devolvida no recurso. 2. Segundo entendimento do Pretório Excelso, admissível a progressão prisional no caso de crime hediondo, já que o dispositivo que veda o benefício é inconstitucional.
Data do Julgamento
:
14/06/2007
Data da Publicação
:
26/09/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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