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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060150116007APR

Ementa
PENAL. USO DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA (ARTIGO 16 DA LEI N. 6.368/76). RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO. FRAGILIDADE. INVIABILIDADE. PENA IN ABSTRACTO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. As provas constantes dos autos não são suficientes para lastrear uma condenação por tráfico de drogas em desfavor dos réus, pois o conjunto probatório revelou-se frágil, não demonstrando se a finalidade da droga apreendida era a de revenda. 2. Decorridos quase nove anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença em cartório, a condenado por crime de uso de substância ilícita, cuja pena máxima cominada é de dois anos, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição, a teor do disposto no artigo 109, inciso V, do Código Penal.

Data do Julgamento : 14/02/2008
Data da Publicação : 04/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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