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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060210020305APR

Ementa
PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 14 E 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. EMENDATIO LIBELLI. TIPICIDADE DA CONDUTA. 1 - Vigora, no processo penal pátrio, o princípio da livre dicção do direito: o acusado não se defende da capitulação legal dada ao crime, na denúncia, mas sim da sua descrição fática. 2 - Assim, ilidida qualquer ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, não há de se falar em nulidade do processo. 3 - A tipicidade da conduta do Apelante restou plenamente demonstrada, pois se trata de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não se exigindo efetiva lesão a bem juridicamente tutelado. 4 - Com a edição do Estatuto do Desarmamento, o legislador optou por antecipar-se e punir crimes antes que eles ocorram.

Data do Julgamento : 07/11/2008
Data da Publicação : 15/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO
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