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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060210027646APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MAUS-TRATOS - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - INQUÉRITOS E AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O agente que, insatisfeito com a rejeição da enteada às suas investidas maliciosas, agride-a com socos no rosto, incorre no crime de lesão corporal, sendo inviável a desclassificação para maus-tratos, vez que a hipótese não trata de abuso dos meios de correção e disciplina.2. No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observar os limites da lei, fundamentando a sua decisão. 3. Compreende-se no poder discricionário do juiz a avaliação de inquéritos instaurados contra o réu e de ações judiciais em curso como indicativos de maus antecedentes, não se constituindo o aumento de pena dela resultante em violação ao princípio da inocência presumida.

Data do Julgamento : 28/02/2008
Data da Publicação : 22/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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