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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060250150096APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PETIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO CONSTITUÍDO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO APELO NO MOMENTO DE SUA INTERPOSIÇÃO - CONHECIMENTO DELIMITADO PELO CONTEÚDO DAS RAZÕES RECURSAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA ARROLADA SEM CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE - NULIDADE REJEITADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES SUSTENTADAS EM PLENÁRIO - INOCORRÊNCIA. ERRO E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Os limites do apelo contra decisões do Tribunal do Júri devem ser estabelecidos no momento de sua interposição. Se, naquela oportunidade, não foram indicados, em petição subscrita por advogado constituído, os fundamentos da irresignação do apelante, deve o recurso ser conhecido nos limites do conteúdo de suas razões.Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de adiamento da sessão plenária, sob o argumento de ausência de testemunha arrolada sem cláusula de imprescindibilidade, mormente se todas as providências foram tomadas pelo Juiz a quo para que a testemunha nomeada pela defesa fosse intimada do julgamento em Plenário. Não consubstancia decisão manifestamente contrária às provas dos autos a opção do conselho de sentença por uma das plausíveis versões sustentadas em Plenário.Verificando-se que a pena-base foi fixada em patamar elevado, dá-se parcial provimento ao recurso para adequar as reprimendas impostas.

Data do Julgamento : 16/10/2008
Data da Publicação : 04/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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