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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060310003362APR

Ementa
EMENTA - PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ASSALTO À MÂO ARMADA EM UMA VAN - DUAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES À EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA EM 3/8. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Se for certo que, em face do princípio da não-culpabilidade, inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias não podem ser considerados a título de maus antecedentes para exacerbar a pena-base, menos exato não é que no caso dos autos, a culpabilidade, a personalidade voltada a pratica delitiva, a conduta social desvirtuada e as circunstâncias do delito, são efetivamente circunstâncias que não favorecem ao Apelante, sendo ainda certo que a fixação da pena-base segue a orientação discricionária do juiz, diante do caso concreto e em atenção ao princípio da individualização da pena, devendo, o Magistrado, fundamentar as razões pelas quais está fixando a pena-base em patamar acima do mínimo legal e isto foi feito nos autos. 2. Havendo duas causas de aumento de pena (emprego de arma de fogo e concurso de agentes), deve o Magistrado fundamentar quanto à majoração acima de 1/3 (um terço), não podendo simplesmente elaborar um cálculo aritmético e exasperar a reprimenda de acordo com o numero de causas de aumento. 3. Presente o concurso formal, uma vez que através de uma única ação duas foram as vítimas no crime de roubo, recrudesce-se a reprimenda em 1/6 (um sexto). 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/05/2009
Data da Publicação : 26/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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