TJDF APR -Apelação Criminal-20060310004398APR
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CONDENAÇÃO - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS - REDUÇÃO - DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - AUMENTO SUPERIOR À FRAÇÃO MÍNIMA - POSSIBILIDADE - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não havendo elementos nos autos que permitam avaliar a conduta social e a personalidade do agente, cumpre reduzir proporcionalmente a pena, máxime se o acréscimo imposto na primeira instância recebeu fundamentação genérica. 2. Havendo a incidência de duas causas de aumento de pena no roubo circunstanciado, está autorizado o Juiz, diante da eficiência causal que evidenciem, a majorar a pena acima da fração mínima de 1/3 na terceira fase de aplicação da pena.
Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CONDENAÇÃO - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS - REDUÇÃO - DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - AUMENTO SUPERIOR À FRAÇÃO MÍNIMA - POSSIBILIDADE - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não havendo elementos nos autos que permitam avaliar a conduta social e a personalidade do agente, cumpre reduzir proporcionalmente a pena, máxime se o acréscimo imposto na primeira instância recebeu fundamentação genérica. 2. Havendo a incidência de duas causas de aumento de pena no roubo circunstanciado, está autorizado o Juiz, diante da eficiência causal que evidenciem, a majorar a pena acima da fração mínima de 1/3 na terceira fase de aplicação da pena.
Data do Julgamento
:
23/08/2007
Data da Publicação
:
23/01/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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