TJDF APR -Apelação Criminal-20060310021488APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. MOMENTO CONSUMATIVO. PENA. ART. 59, DO CP. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Considera-se consumado o crime de roubo no instante em que, cessando a violência ou a grave ameaça e ocorrendo o desapossamento da vítima, o autor do fato tenha a posse da res.. 2. Não há de se falar em modificação da pena, se o nobre julgador monocrático analisou detida e acertadamente as circunstâncias constantes do art. 59, do CP. 3. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalece a primeira.4. Recurso improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. MOMENTO CONSUMATIVO. PENA. ART. 59, DO CP. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Considera-se consumado o crime de roubo no instante em que, cessando a violência ou a grave ameaça e ocorrendo o desapossamento da vítima, o autor do fato tenha a posse da res.. 2. Não há de se falar em modificação da pena, se o nobre julgador monocrático analisou detida e acertadamente as circunstâncias constantes do art. 59, do CP. 3. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalece a primeira.4. Recurso improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
07/02/2008
Data da Publicação
:
22/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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