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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060310035844APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. FORMA TENTADA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DESEJO DE NÃO APELAR DO RÉU. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONSUMAÇÃO. IMPROVIMENTO.1. Inobstante haver o réu manifestado o desejo de não recorrer o recurso interposto pela Defensoria Pública, deve a apelação ser conhecida em respeito ao princípio da ampla defesa.2. É suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a prisão em flagrante delito do réu, de posse da res furtiva, e a versão coerente e harmoniosa da vítima e testemunhas.3. Se o agente chegou a se assenhorar do bem, cessada a clandestinidade, tem-se como consumado o delito, consoante reiteradas doutrina e jurisprudência.4. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 10/01/2008
Data da Publicação : 25/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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