TJDF APR -Apelação Criminal-20060310036043APR
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O reconhecimento incisivo do apelante pela vítima como um dos autores do crime, corroborado pelo restante da prova testemunhal colhida, em Juízo, e ainda pelo fato de que a res furtiva foi encontrada com parentes da companheira do acusado, os quais afirmaram que o Apelante teria emprestado o veículo, são circunstâncias probatórias aptas a confirmar a autoria do delito cuja negativa restou isolada. 2 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O reconhecimento incisivo do apelante pela vítima como um dos autores do crime, corroborado pelo restante da prova testemunhal colhida, em Juízo, e ainda pelo fato de que a res furtiva foi encontrada com parentes da companheira do acusado, os quais afirmaram que o Apelante teria emprestado o veículo, são circunstâncias probatórias aptas a confirmar a autoria do delito cuja negativa restou isolada. 2 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
03/07/2008
Data da Publicação
:
21/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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