TJDF APR -Apelação Criminal-20060310040077APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DE ARMA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONCURSO FORMAL.1. Não se desclassifica o crime de roubo para o de furto se a ameaça empregada pelo réu, mediante a simulação de estar portando arma de fogo, foi suficiente para atemorizar as vítimas de forma a caracterizar a elementar constitutiva do tipo previsto no art. 157 do CP.2. Não se aplica o princípio da insignificância a crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.3. Certo o concurso formal, quando violados patrimônios de pessoas distintas por meio de uma única ação.4. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DE ARMA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONCURSO FORMAL.1. Não se desclassifica o crime de roubo para o de furto se a ameaça empregada pelo réu, mediante a simulação de estar portando arma de fogo, foi suficiente para atemorizar as vítimas de forma a caracterizar a elementar constitutiva do tipo previsto no art. 157 do CP.2. Não se aplica o princípio da insignificância a crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.3. Certo o concurso formal, quando violados patrimônios de pessoas distintas por meio de uma única ação.4. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
26/03/2007
Data da Publicação
:
20/06/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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