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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060310053849APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REDUÇÃO DA REPRIMENDA - EXASPERAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DE APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - SOBEJAMENTO DAS QUALIFICADORAS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Comprovadas a autoria e materialidade do delito em questão, inclusive com o reconhecimento do apelante efetuado pela vítima e testemunhas, a medida condenatória é medida que se impõe, não subsistindo razão para o pleito absolutório.- Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando o crime for circunstanciado por mais de uma qualificadora, devendo a que sobejar, na terceira fase de aplicação da pena, ser considerada juntamente com as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, com a finalidade de exasperação da reprimenda.

Data do Julgamento : 03/05/2007
Data da Publicação : 06/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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