TJDF APR -Apelação Criminal-20060310058059APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA SEGUNDA. AUMENTO DESPROPORCIONAL DA PENA. REDUÇÃO. 1. Reavaliadas, em benefício do réu, as duas circunstâncias judiciais consideradas em seu desfavor, impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal, com reflexo na pena aplicada em definitivo.2. No concurso entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência prepondera a segunda. Se o aumento da pena em face do concurso entre essas duas circunstâncias foi desproporcional, impõe-se a sua redução. 3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA SEGUNDA. AUMENTO DESPROPORCIONAL DA PENA. REDUÇÃO. 1. Reavaliadas, em benefício do réu, as duas circunstâncias judiciais consideradas em seu desfavor, impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal, com reflexo na pena aplicada em definitivo.2. No concurso entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência prepondera a segunda. Se o aumento da pena em face do concurso entre essas duas circunstâncias foi desproporcional, impõe-se a sua redução. 3. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/06/2010
Data da Publicação
:
07/07/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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