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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060310060167APR

Ementa
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS. ABUSOS SEXUAIS COMETIDOS PELO GENITOR. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PATERNIDADE COMPROVADA. CAUSA DE AUMENTO. PERCENTUAL ADEQUADO. CONTINUIDADE DELITIVA INCIDENTE. AUMENTO CONFORME O NÚMERO DE CRIMES. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. Induvidosa a participação do apelante no ato ilícito, ante a análise de todo o conjunto probatório, principalmente a palavra das vítimas, que assumem robusto valor probante nos delitos sexuais, especialmente quando vem apoiada em outros elementos de prova, não podendo prosperar pedido de absolvição.2. O aumento de pena pelo art. 226, II, do CP, é cabível ainda que falte a certidão de idade das vítimas, se o réu confessou a paternidade, também confirmada pela genitora dos ofendidos. 3. O aumento em metade de acordo com o artigo 226, inciso II, do Código Penal é justificado diante da Lei nº 11.106, de 28.03. 2005 e por se tratar de crime continuado que perdurou até junho de 2005. Inteligência da Súmula 711 do STF.4. O aumento em decorrência da continuidade delitiva deve ser efetuado em conformidade com o número de infrações praticadas.5. Mantém-se a condenação pelo crime de coação no curso do processo quando cabalmente demonstrada a ameaça sofrida pela denunciante com o objetivo de frustrar a prova testemunhal e favorecer interesse próprio, na tentativa de ver-se isento da responsabilidade pelos crimes praticados.6. Recurso conhecido e improvido. Determinada a remessa de cópias ao Ministério Público, nos termos do art. 40 do CPP.

Data do Julgamento : 03/07/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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