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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060310062164APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TORTURA (LEI 9.455/97). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TORTURA PARA CRIME DE AMEAÇA OU EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. INCABÍVEL. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. As lesões corporais não integram, necessariamente, o crime de tortura. Assim, basta que a ameaça provoque sofrimento físico ou mental à vítima para que fique caracterizado o crime de tortura.2. Se a autoria e a materialidade restaram sobejamente provadas não há de se falar em desclassificação do crime de tortura para o crime de ameaça ou exercício arbitrário das próprias razões.3. Se as penas foram dosadas adequadamente pelo juiz sentenciante, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não há de se falar em diminuição da reprimenda aplicada.4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/05/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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