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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060310077370APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento, mesmo que posteriores à data do fato, podem ser tomadas como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.O pleito de substituição da pena privativa de liberdade por inflição pecuniária encontra óbice no art. 44, inciso III, do Código Penal, eis que o sentenciado ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis.

Data do Julgamento : 07/11/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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