TJDF APR -Apelação Criminal-20060310082703APR
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONTROLE ESTATAL - SEGURANÇA PÚBLICA.1.O porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é crime de mera conduta e de perigo abstrato. A probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma, é presumido pelo tipo penal, em especial por se tratar de objeto de uso restrito.2. O maior rigor do Estatuto do Desarmamento, a par das críticas recebidas, objetiva o controle estatal contra a proliferação das armas de fogo sem registro e autorização, com reflexos negativos na segurança pública, direito fundamental do cidadão.3.Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONTROLE ESTATAL - SEGURANÇA PÚBLICA.1.O porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é crime de mera conduta e de perigo abstrato. A probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma, é presumido pelo tipo penal, em especial por se tratar de objeto de uso restrito.2. O maior rigor do Estatuto do Desarmamento, a par das críticas recebidas, objetiva o controle estatal contra a proliferação das armas de fogo sem registro e autorização, com reflexos negativos na segurança pública, direito fundamental do cidadão.3.Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
17/01/2008
Data da Publicação
:
25/03/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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