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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060310085359APR

Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, I E IV, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL PARA A MODALIDADE TENTADA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos constantes do caderno processual são os necessários à comprovação da autoria e materialidade do delito.Se o concurso de agentes emerge da análise da prova coligida, escorreita se mostra a capitulação legal alvitrada pela inteligência monocrática.Feita a prova de que o bem foi retirado da esfera de vigilância do proprietário, somente sendo recuperado após a intervenção de agentes policiais, em local diverso daquele em que se deu o furto, de crime tentado não se cuida.

Data do Julgamento : 07/11/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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