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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060310090885APR

Ementa
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Reincidência. Confissão. Compensação. Circunstâncias judiciais favoráveis. 1. Improcedente o pleito de absolvição se o réu confessou a autoria do crime na polícia e suas declarações estão em consonância com os depoimentos judiciais dos policiais que o prenderam em flagrante.2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução.3. É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais (verbete nº 269 da Súmula do STJ).

Data do Julgamento : 19/06/2008
Data da Publicação : 08/08/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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