TJDF APR -Apelação Criminal-20060310090885APR
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Reincidência. Confissão. Compensação. Circunstâncias judiciais favoráveis. 1. Improcedente o pleito de absolvição se o réu confessou a autoria do crime na polícia e suas declarações estão em consonância com os depoimentos judiciais dos policiais que o prenderam em flagrante.2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução.3. É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais (verbete nº 269 da Súmula do STJ).
Ementa
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Reincidência. Confissão. Compensação. Circunstâncias judiciais favoráveis. 1. Improcedente o pleito de absolvição se o réu confessou a autoria do crime na polícia e suas declarações estão em consonância com os depoimentos judiciais dos policiais que o prenderam em flagrante.2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução.3. É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais (verbete nº 269 da Súmula do STJ).
Data do Julgamento
:
19/06/2008
Data da Publicação
:
08/08/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão