TJDF APR -Apelação Criminal-20060310090916APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. O fato de o réu não ter sido apreendido na posse da res furtiva não tem o condão, por si só, de afastar a responsabilidade penal que lhe é imputada, tendo em vista que foram subtraídos valores em espécie e vales transportes, itens de rápido desfazimento, além de um relógio, que também é facilmente negociado no mercado clandestino. Logo, no embate entre as declarações de duas vítimas, as quais, com segurança e prontidão, reconheceram o réu como um dos autores do crime e descrevem com detalhes o iter criminis, e a evasiva negativa de autoria firmada por este, devem preponderar as primeiras. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. O fato de o réu não ter sido apreendido na posse da res furtiva não tem o condão, por si só, de afastar a responsabilidade penal que lhe é imputada, tendo em vista que foram subtraídos valores em espécie e vales transportes, itens de rápido desfazimento, além de um relógio, que também é facilmente negociado no mercado clandestino. Logo, no embate entre as declarações de duas vítimas, as quais, com segurança e prontidão, reconheceram o réu como um dos autores do crime e descrevem com detalhes o iter criminis, e a evasiva negativa de autoria firmada por este, devem preponderar as primeiras. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
19/02/2009
Data da Publicação
:
18/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão