TJDF APR -Apelação Criminal-20060310105865APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. Nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal, a reincidência genérica não é óbice, por si só, para a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que, no caso concreto, estejam presentes os demais requisitos legais. (Precedentes STJ).2. A análise do delito que ensejou a reincidência e das circunstâncias do crime favoráveis ao réu indica a conveniência da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Deu-se provimento ao apelo do réu para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. Nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal, a reincidência genérica não é óbice, por si só, para a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que, no caso concreto, estejam presentes os demais requisitos legais. (Precedentes STJ).2. A análise do delito que ensejou a reincidência e das circunstâncias do crime favoráveis ao réu indica a conveniência da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Deu-se provimento ao apelo do réu para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
30/04/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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