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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060310105912APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EM VIA PÚBLICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. PROVA ORAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. INADEQUAÇÃO. O Juízo sentenciante fundamentou devidamente a pena-base, amparando-se em elementos concretos carreados aos processo que justificaram a exasperação da reprimenda acima do mínimo legal.Configuradas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, sendo a segunda preponderante, prevalece em relação à primeira.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é suficiente para a repressão e conscientização do réu, causando sensação de impunidade e estímulo para cada vez mais enveredar-se na seara criminosa.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/02/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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