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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060310108447APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA. RESISTÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. PENA. CORREÇÃO.1. A juntada de informações acerca do registro da arma de fogo, bem como o esclarecimento acerca do trânsito em julgado de decisão constante da folha penal já juntada aos autos, após as alegações finais, não configura nulidade pois não influiu na decisão nem causou prejuízo à defesa.2. Havendo prova robusta no sentido de que os réus efetuaram disparos contra a viatura da polícia e entraram em luta corporal com os policiais, mantém-se a condenação pelo crime de resistência. Impõe-se, todavia, dar nova classificação jurídica ao fato, capitulando-o no 'caput' do artigo 329 do CP, eis que a resistência não impediu a execução do ato.3. O delito de porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo roubo quando decorre das fases preparatória e executória do delito mais grave. No caso, todavia, a arma não só foi adquirida um mês antes, como também foi utilizada e apreendida após a consumação do roubo, caracterizando delito autônomo. 4. Processos em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes, nada impedindo, todavia, que sirvam de subsídio na análise da personalidade. 5.Fixada em patamar excessivo, reduz-se a pena para adequá-la aos parâmetros legais.6. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 29/05/2008
Data da Publicação : 10/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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