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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060310117855APR

Ementa
PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO PREVISTO PARA O TIPO - PERSONALIDADE E COMPORTAMENTO SOCIAL DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO PARCIAL - PRESENÇA DE PROVAS ROBUSTAS NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. RECURSO NÃO-PROVIDO.Não há que se falar em redução da pena-base ao mínimo legal quando os elementos constantes dos autos estão a demonstrar que o réu possui personalidade voltada para a prática de delitos e conduta social deturpada.Embora a confissão demonstre disposição do réu em colabor com o Poder Judiciário, não há como considerá-la preponderante em relação à reincidência quando as demais provas constantes do caderno processual são robustas no sentido da condenação, máxime em se tratando de confissão parcial.

Data do Julgamento : 06/11/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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