TJDF APR -Apelação Criminal-20060310129886APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. RECONHECIMENTO POR MEIO DE FOTOGRAFIAS. DELAÇÃO DE CO-RÉU. 1. Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o reconhecimento das vítimas, a delação do co-réu e a apreensão de parte da res subtracta em poder dos réus.2. Muito embora o reconhecimento não tenha sido renovado em Juízo, não há que se desprezá-lo. Na verdade, se realizado na fase inquisitorial e por meio de fotografias, deve ser considerado como indício da prática do crime. 3. Não se cogita da imprestabilidade da delação realizada por co-réu quando feita sob o crivo do contraditório; quando o co-réu, responsável pela delação, não busca se eximir da imputação, indicando outrem como culpado e quando apoiada por outros indícios igualmente sérios.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. RECONHECIMENTO POR MEIO DE FOTOGRAFIAS. DELAÇÃO DE CO-RÉU. 1. Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o reconhecimento das vítimas, a delação do co-réu e a apreensão de parte da res subtracta em poder dos réus.2. Muito embora o reconhecimento não tenha sido renovado em Juízo, não há que se desprezá-lo. Na verdade, se realizado na fase inquisitorial e por meio de fotografias, deve ser considerado como indício da prática do crime. 3. Não se cogita da imprestabilidade da delação realizada por co-réu quando feita sob o crivo do contraditório; quando o co-réu, responsável pela delação, não busca se eximir da imputação, indicando outrem como culpado e quando apoiada por outros indícios igualmente sérios.
Data do Julgamento
:
22/01/2009
Data da Publicação
:
12/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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