TJDF APR -Apelação Criminal-20060310132714APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PARA CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 33, § 2º, c e § 3º, DO CP. SENTENÇA MANTIDA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, em conjunto com a confissão do condenado, demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia2. Acertada a fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, são favoráveis ao réu.3. O regime inicial para cumprimento da pena deve ser fixado em obediência ao art. 33, § 2º, c e § 3º, do CP. 3. Apelos improvidos. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PARA CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 33, § 2º, c e § 3º, DO CP. SENTENÇA MANTIDA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, em conjunto com a confissão do condenado, demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia2. Acertada a fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, são favoráveis ao réu.3. O regime inicial para cumprimento da pena deve ser fixado em obediência ao art. 33, § 2º, c e § 3º, do CP. 3. Apelos improvidos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
03/07/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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