TJDF APR -Apelação Criminal-20060310153446APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO.I - Autoria e materialidade comprovadas por provas seguras, testemunhal e pericial autorizam a condenação. II - Os policiais são agentes do Estado e as declarações gozam de presunção de legitimidade.III - O elemento subjetivo dos crimes previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal é a vontade consciente e livre de falsificação ou alteração de documentos, ciente do perigo de dano ao interesse jurídico alheio. É desnecessária a finalidade específica de prejudicar outrem.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO.I - Autoria e materialidade comprovadas por provas seguras, testemunhal e pericial autorizam a condenação. II - Os policiais são agentes do Estado e as declarações gozam de presunção de legitimidade.III - O elemento subjetivo dos crimes previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal é a vontade consciente e livre de falsificação ou alteração de documentos, ciente do perigo de dano ao interesse jurídico alheio. É desnecessária a finalidade específica de prejudicar outrem.
Data do Julgamento
:
06/11/2008
Data da Publicação
:
09/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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