TJDF APR -Apelação Criminal-20060310166383APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º DA LEI N. 2.252/54). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. 1. A palavra da vítima tem importante realce nos crimes contra o patrimônio e serve como fundamento da condenação quando em harmonia com os demais elementos probatórios dos autos. 2. As informações contidas em documentos públicos, referentes aos interrogatórios dos menores em Juízo e perante a Delegacia da Criança e do Adolescente, atestando acerca de suas idades, são suficientes para a comprovação da menoridade e configuração do crime de corrupção de menores.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º DA LEI N. 2.252/54). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. 1. A palavra da vítima tem importante realce nos crimes contra o patrimônio e serve como fundamento da condenação quando em harmonia com os demais elementos probatórios dos autos. 2. As informações contidas em documentos públicos, referentes aos interrogatórios dos menores em Juízo e perante a Delegacia da Criança e do Adolescente, atestando acerca de suas idades, são suficientes para a comprovação da menoridade e configuração do crime de corrupção de menores.
Data do Julgamento
:
21/02/2008
Data da Publicação
:
18/06/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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