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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060310169342APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL.I. Com base nos artigos 610 e 613 do Código de Processo Penal e artigo 211, §1º, do Regimento Interno do TJDFT, os autos devem ir ao Ministério Público de 2º grau para manifestar-se. Não está obrigado às alegações e requerimentos do promotor de 1ª instância.II. Só após extraídos elementos para considerá-lo suspeito, a autoridade policial procedeu ao interrogatório do acusado. A norma constitucional do direito de permanecer calado e de não se autoincriminar foi respeitada nessa ocasião. Foram ratificadas as declarações iniciais, produzidas de forma espontânea.III. A confissão e a delação extrajudiciais têm valor probante quando harmoniosas com os demais elementos produzidos sob o contraditório.IV. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei 2252/54 (atual artigo 244-B do ECA).V. Negado provimento.

Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 03/03/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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