TJDF APR -Apelação Criminal-20060310183914APR
PENAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/2003. CONDUTA TÍPICA. PENA.A ausência das razões da apelação não impede que o Tribunal aprecie de forma detalhada e completa a irresignação do paciente, nem acarreta nulidade ao processo, já que a defesa possuía advogado constituído, que foi devidamente intimado para a apresentação das razões em segundo grau, conforme requerera.O porte ilegal de arma é delito de perigo presumido ou abstrato, não importando para sua caracterização a prova da exposição de outrem a risco ou de efetivo perigo à coletividade. Cuida-se de um crime formal, que independe de um evento material, bastando a existência de uma potencialidade lesiva da conduta.Conjunto probatório que comprova a autoria.Pena bem dosada.Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/2003. CONDUTA TÍPICA. PENA.A ausência das razões da apelação não impede que o Tribunal aprecie de forma detalhada e completa a irresignação do paciente, nem acarreta nulidade ao processo, já que a defesa possuía advogado constituído, que foi devidamente intimado para a apresentação das razões em segundo grau, conforme requerera.O porte ilegal de arma é delito de perigo presumido ou abstrato, não importando para sua caracterização a prova da exposição de outrem a risco ou de efetivo perigo à coletividade. Cuida-se de um crime formal, que independe de um evento material, bastando a existência de uma potencialidade lesiva da conduta.Conjunto probatório que comprova a autoria.Pena bem dosada.Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
16/08/2007
Data da Publicação
:
10/10/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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