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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060310184878APR

Ementa
PENAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PATRIMÔNIO COMUM DOS BENS DANIFICADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROCEDÊNCIA.1. O acervo probatório carreado revela de forma cabal não só a conduta praticada, mas igualmente a destruição e danos dos bens utensílios que guarneciam a residência da vítima e sua ex-esposa. Todavia, conquanto separados de fato em torno de 4 (quatro) anos, não houve separação judicial e nem partilha dos bens adquiridos na constância da união conjugal. Igualmente incontroversa a circunstância do patrimônio comum dos bens danificados. 2. É da essência típica do crime de dano que o agente destrua, inutilize ou deteriore coisa alheia, o que não se verifica na espécie. 3. Inviabilizada a distinção do domínio de cada qual, não há como caracterizar a ofensa ao patrimônio alheio, tal como exigido na figura típica em questão. Evidenciada a atipicidade da conduta, impõe-se a absolvição do acusado. 4. Recurso conhecido e provido para absolver o recorrente, com suporte no artigo 386 do CPP.

Data do Julgamento : 02/10/2008
Data da Publicação : 12/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : DONIZETI APARECIDO
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