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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060310189640APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. CULPA COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. O termo inicial para o prazo recursal é aquele da última intimação efetivada, seja ela do advogado ou do réu. Assim, tendo o acusado se manifestado de que o seu defensor já estaria recorrendo, supre a manifestação afirmativa da vontade de recorrer. Ademais, consignado na certidão do oficial de justiça que o termo de apelação não acompanhou o mandado de intimação, impossibilita a expressa ambição de recorrer do réu. Dessa forma, não há de se falar em intempestividade do recurso, em homenagem ao princípio da ampla defesa. Demonstrada a imprudência e a negligência da conduta do agente, a qual não observou as regras de cuidado objetivo, dando causa ao acidente e à morte da vítima, correta a sua condenação por homicídio culposo. Nessa inobservância do dever de cuidado objetivo, encontra-se a culpa do apelante. Merece credibilidade o laudo de exame de local de acidente de tráfego, assinado por dois peritos criminais e elaborado com base em cálculos físicos e matemáticos, que concluiu com precisão que a causa determinante do acidente e da morte da vítima foi a manobra realizada pelo agente. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 13/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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