TJDF APR -Apelação Criminal-20060310204894APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL DOSIMETRIA DA PENA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES.1) Incidindo duas causas de aumento - emprego de arma de fogo e concurso de agentes - correto o aumento na fração de 3/8, dadas as circunstâncias do fato. 2) Considerando a prática de quatro delitos com vítimas diversas, acertado se mostra o aumento de ¼ pelo concurso formal. 3) O disparo de arma de fogo, sem nenhuma relação com as fases preparatória e executória do roubo, constitui delito autônomo. 4) O crime de corrupção de menores é de natureza formal, sendo irrelevante que o adolescente já tenha praticado ato infracional.5) Recurso improvido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL DOSIMETRIA DA PENA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES.1) Incidindo duas causas de aumento - emprego de arma de fogo e concurso de agentes - correto o aumento na fração de 3/8, dadas as circunstâncias do fato. 2) Considerando a prática de quatro delitos com vítimas diversas, acertado se mostra o aumento de ¼ pelo concurso formal. 3) O disparo de arma de fogo, sem nenhuma relação com as fases preparatória e executória do roubo, constitui delito autônomo. 4) O crime de corrupção de menores é de natureza formal, sendo irrelevante que o adolescente já tenha praticado ato infracional.5) Recurso improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
23/08/2007
Data da Publicação
:
21/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Mostrar discussão