TJDF APR -Apelação Criminal-20060310211766APR
APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - LEGÍTIMA DEFESA - DÚVIDA - ABSOLVIÇÃO1.Para que a excludente de ilicitude de legítima defesa fique caracterizada, torna-se necessária a presença de agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro, e a utilização dos meios necessários, de forma moderada, para repelir referida agressão.2.O réu deve ser absolvido se houver fundada dúvida a respeito da existência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (CPP 386, VI).3.Deu-se provimento ao apelo do réu para absolvê-lo da imputação do crime previsto no art. 15 da Lei 10.826/2003.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - LEGÍTIMA DEFESA - DÚVIDA - ABSOLVIÇÃO1.Para que a excludente de ilicitude de legítima defesa fique caracterizada, torna-se necessária a presença de agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro, e a utilização dos meios necessários, de forma moderada, para repelir referida agressão.2.O réu deve ser absolvido se houver fundada dúvida a respeito da existência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (CPP 386, VI).3.Deu-se provimento ao apelo do réu para absolvê-lo da imputação do crime previsto no art. 15 da Lei 10.826/2003.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
14/04/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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