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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060310211805APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. FURTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Na análise da circunstância judicial da culpabilidade não mais se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa. Deve ser estudada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade e censurabilidade da conduta do agente, servindo como critério limitador da pena.2. Possível a majoração da pena-base quando o agente do delito apresentar vasta folha criminal, com condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao que se examina, no entanto, a sua aplicação para a apreciação da personalidade deve ser subsidiária, ou seja, somente será cotejada caso não seja utilizada para a caracterização de maus antecedentes ou reincidência. 3. As circunstâncias do crime compreendem todos os fatores relacionados ao fato criminoso, embora não previstos no tipo penal, motivo pelo qual são considerados acessórios ou acidentais. São os elementos do caso concreto que se referem à forma de execução, os meios empregados, objeto, tempo de duração, lugar, a relação entre autor e vítima, a postura adotada pelo infrator durante a concretização e outras semelhantes.4. De acordo com a jurisprudência assentada nesta Corte de Justiça, a reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, a teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal, não sendo admissível a compensação vindicada no apelo.5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade e pecuniária impostas na sentença.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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