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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060310217820APR

Ementa
ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHO DA VÍTIMA RATIFICADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PENAS APLICADAS. CRITÉRIO QUALITATIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade da r. sentença se o juiz sentenciante analisou pormenorizadamente o conjunto probatório constante dos autos. 2. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que no delito de roubo, o emprego de arma de fogo, infligindo temor à vítima, impossibilita o afastamento da qualificadora.3. Plenamente comprovada a incidência das qualificadoras de emprego de arma e concurso de pessoas, pelas declarações da vítima, ratificadas pelos depoimentos dos policiais militares que prenderam o acusado em flagrante delito. 4. A existência de duas ou mais causas especiais de aumento de pena no crime de roubo não autorizam a exasperação da pena, com lastro somente no critério quantitativo, devendo ser devidamente justificada a sua mensuração acima do mínimo legal, o que não ocorreu na espécie. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/08/2007
Data da Publicação : 30/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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