main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060310265523APR

Ementa
PENAL. LATROCÍNIO. LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONCURSO DE PENAS.Há legítima defesa sucessiva quando o agente se defende dos atos da vítima que, ao rechaçar a injusta agressão a que fora submetida por aquele, utiliza-se excessivamente dos meios que lhe são disponíveis. O fato de a vítima ter protegido seus familiares e seu lar ao realizar um disparo de arma de fogo contra os quatro agentes que, durante a madrugada, invadem sua residência, não é apto a excluir a ilicitude da conduta destes, ao deflagrarem vários tiros contra a vítima, pessoa de idade avançada e já desarmada, resultando em sua morte.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. Ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada aprofunda sua corrupção, situação que impõe a incidência da norma penal.Não obstante haver concurso formal entre os crimes, aplica-se a regra do concurso material que determina o somatório das penas, eis que mais benéfico aos réus, na esteira do parágrafo único do art. 70 do Código Penal.Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 08/05/2008
Data da Publicação : 02/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão