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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060310270808APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PALAVRA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES. PENA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante na conduta criminosa descrita na denúncia. O reconhecimento feito pelas vítimas em juízo aliado a outros elementos de prova são elementos suficientes para sustentar uma condenação, especialmente porque em crimes praticados às escondidas, a palavra do ofendido constitui um forte elemento de convicção.2. Embora na primeira fase a pena tenha se distanciado um pouco do mínimo legal, o fato é que, ao final, restou fixada no patamar mínimo previsto para o tipo penal sub examine, não havendo, portanto, motivo para se proceder a qualquer alteração. 3. Recurso conhecido improvido.

Data do Julgamento : 11/12/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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