TJDF APR -Apelação Criminal-20060310279182APR
PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA LESIVIDADE E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MAIS DE UMA DECISÃO CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. REINCIDÊNCIA E MAUS-ATECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA EXACERBADA. DUPLA VALORAÇÃO. PERSONALIDADE E MAUS-ANTECDENTES. REDUÇÃO OPERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Patente o perigo concreto de dano ao patrimônio da vítima, não há que se falar em aplicação do princípio da lesividade.2. O princípio da insignificância não pode ser aplicado à espécie, visto que a ré foi condenada pela prática de furto qualificado é reincidente, além de não ser inexpressivo o valor dos bens subtraídos. 3. Não configura bis in idem quando o réu for portador de mais de uma condenação com trânsito em julgado e uma for considerada na fixação da pena-base e outra na segunda fase da dosimetria.4. Não pode o Magistrado valorar as mesmas incidências penais para fins de maus antecedentes, personalidade voltada para o crime e reincidência, sob pena de bis in idem.(Precedente).5. Persiste a circunstância agravante, vítima grávida, quando esta resta devidamente demonstrada.6. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA LESIVIDADE E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MAIS DE UMA DECISÃO CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. REINCIDÊNCIA E MAUS-ATECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA EXACERBADA. DUPLA VALORAÇÃO. PERSONALIDADE E MAUS-ANTECDENTES. REDUÇÃO OPERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Patente o perigo concreto de dano ao patrimônio da vítima, não há que se falar em aplicação do princípio da lesividade.2. O princípio da insignificância não pode ser aplicado à espécie, visto que a ré foi condenada pela prática de furto qualificado é reincidente, além de não ser inexpressivo o valor dos bens subtraídos. 3. Não configura bis in idem quando o réu for portador de mais de uma condenação com trânsito em julgado e uma for considerada na fixação da pena-base e outra na segunda fase da dosimetria.4. Não pode o Magistrado valorar as mesmas incidências penais para fins de maus antecedentes, personalidade voltada para o crime e reincidência, sob pena de bis in idem.(Precedente).5. Persiste a circunstância agravante, vítima grávida, quando esta resta devidamente demonstrada.6. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
11/12/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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