TJDF APR -Apelação Criminal-20060350084240APR
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia totalmente dos elementos do processo, traduzindo-se em evidente afronta ao que se produziu no devido processo legal. 2. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados quando, ao rejeitar as teses defensivas, encontra arrimo na prova testemunhal.3. O §1º do artigo 2º da Lei n. º 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da referida lei, foi reconhecido inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.4. Recurso parcialmente provido, apenas para permitir a progressão do regime prisional.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia totalmente dos elementos do processo, traduzindo-se em evidente afronta ao que se produziu no devido processo legal. 2. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados quando, ao rejeitar as teses defensivas, encontra arrimo na prova testemunhal.3. O §1º do artigo 2º da Lei n. º 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da referida lei, foi reconhecido inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.4. Recurso parcialmente provido, apenas para permitir a progressão do regime prisional.
Data do Julgamento
:
27/08/2007
Data da Publicação
:
08/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão