TJDF APR -Apelação Criminal-20060410023479APR
APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS - INEXISTÊNCIA - ADOÇÃO DE UMA DAS TESES CONSTANTES DOS AUTOS. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos autos aquela que, baseada em elementos coligidos no decorrer da instrução, reflete a tese a qual aderiram os jurados.Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal ajustá-la de acordo com o acurado exame das condições pessoais do réu e das circunstâncias do delito.A nova redação do art. 2º da Lei nº 8.072/90, dada pelo art. 1º da Lei nº 11.464/07, determina que nos casos de crimes hediondos o regime inicial para o cumprimento da pena será o inicial fechado.Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS - INEXISTÊNCIA - ADOÇÃO DE UMA DAS TESES CONSTANTES DOS AUTOS. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos autos aquela que, baseada em elementos coligidos no decorrer da instrução, reflete a tese a qual aderiram os jurados.Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal ajustá-la de acordo com o acurado exame das condições pessoais do réu e das circunstâncias do delito.A nova redação do art. 2º da Lei nº 8.072/90, dada pelo art. 1º da Lei nº 11.464/07, determina que nos casos de crimes hediondos o regime inicial para o cumprimento da pena será o inicial fechado.Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
21/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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