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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060410030220APR

Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. FIXAÇÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Consumada a subtração de veículo automotor no Distrito Federal, seu transporte para outro Estado faz incidir a qualificadora do inciso IV do § 2º do artigo 157 do Código Penal, independente da distância percorrida. 2 - Diante dos critérios da razoabilidade e do princípio da individualização da pena, aos crimes de maior gravidade devem corresponder as reprimendas mais severas. Tendo em vista a gravidade do crime, a violência empregada, o número de agentes (quatro para duas vítimas), e a potencialidade lesiva das armas, escorreita a fixação da fração de ½, como causa de aumento da pena.Vale, no caso, o grau de eficiência causal das circunstâncias.

Data do Julgamento : 11/06/2007
Data da Publicação : 16/01/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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