TJDF APR -Apelação Criminal-20060410037103APR
Roubos qualificados e tentados. Prova da autoria. Circunstância judicial desfavorável. Concurso formal. Individualização das penas.1. Suficiente como prova da autoria do delito de roubo, a confissão do réu em juízo, de ter subtraído os bens com o concurso de co-autor menor, quando ratificada pelo seu reconhecimento por testemunha visual dos fatos.2. Antes de se proceder ao aumento de pena pelo concurso formal de crimes, é necessária a individualização da pena de cada um deles, a fim de que o juízo da execução averigúe eventual incidência da prescrição (art. 119 do Código Penal).3. O aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma circunstância qualificadora exige fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas.
Ementa
Roubos qualificados e tentados. Prova da autoria. Circunstância judicial desfavorável. Concurso formal. Individualização das penas.1. Suficiente como prova da autoria do delito de roubo, a confissão do réu em juízo, de ter subtraído os bens com o concurso de co-autor menor, quando ratificada pelo seu reconhecimento por testemunha visual dos fatos.2. Antes de se proceder ao aumento de pena pelo concurso formal de crimes, é necessária a individualização da pena de cada um deles, a fim de que o juízo da execução averigúe eventual incidência da prescrição (art. 119 do Código Penal).3. O aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma circunstância qualificadora exige fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas.
Data do Julgamento
:
24/05/2007
Data da Publicação
:
28/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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