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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060410043632APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE E DA VIOLÊNCIA. POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO. CONFISSÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, destacando-se a confissão do réu tanto na fase inquisitorial como em juízo, impossível acolher o pleito absolutório.2. Irrelevante a não apreensão da arma, máxime se se tem como certo que, da sua utilização, restaram lesões corporais na vítima.3. Se, efetuada a subtração mediante grave ameaça, evadiram os autores, cada um com parte da res, localizada somente após diligência policial, roubo consumado.4. Confissão reconhecida em sentença, redução que não pode ultrapassar o mínimo legal previsto em abstrato - Súmula n. 231, STJ.Negado provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 07/12/2006
Data da Publicação : 11/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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