main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060410046159APR

Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - PRETENDIDA DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA - FIXAÇÃO PRÓXIMA DO PATAMAR MÁXIMO PREVISTO PARA O TIPO - REDUÇÃO - AUMENTO DE PENA PELA METADE - ARMA DE GROSSO CALIBRE E PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS - POSSIBILIDADE - AVAL DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA-BASE - UNÂNIME.Inexistindo suporte fático e legal para se estabelecer a pena-base em patamar tão elevado, opera-se sua redução, observadas as demais circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente.O quantum relativo ao aumento de pena não fica adstrito somente à quantidade de qualificadoras do crime, devendo ser sopesadas, também nessa ocasião, as peculiaridades do caso concreto e a presença de circunstâncias que justifiquem a necessidade de maior exasperação da reprimenda.

Data do Julgamento : 10/05/2007
Data da Publicação : 06/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão