TJDF APR -Apelação Criminal-20060410048412APR
PENAL. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. APELOS NÃO PROVIDOS. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas pelos depoimentos dos policiais que se mostraram firmes e coerentes com a confissão da acusada, é quanto basta para a manutenção do decreto condenatório.Correta é a fixação da pena acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais da acusada não lhe são de todo favoráveis.Pedido de modificação de regime semi-aberto para outro mais benéfico encontra óbice na reincidência da ré.
Ementa
PENAL. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. APELOS NÃO PROVIDOS. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas pelos depoimentos dos policiais que se mostraram firmes e coerentes com a confissão da acusada, é quanto basta para a manutenção do decreto condenatório.Correta é a fixação da pena acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais da acusada não lhe são de todo favoráveis.Pedido de modificação de regime semi-aberto para outro mais benéfico encontra óbice na reincidência da ré.
Data do Julgamento
:
07/11/2008
Data da Publicação
:
02/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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