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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060410062094APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. IMPROVIMENTO. 1) A não apreensão da arma utilizada, sendo comprovada por meio idôneo, como a prova testemunhal da vítima, não descaracteriza a majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal.2) É perfeitamente cabível a consideração dos delitos anteriormente cometidos pelo réu, a fim de aferir a sua personalidade desrespeitadora dos valores jurídicos-criminais, com indicação de potencialidade delitiva, porquanto o crime cometido não constitui episódio isolado em sua vida. 3) Quanto à apreciação dos antecedentes penais, não há como equiparar-se um acusado, portador de folha penal imaculada, a outro, detentor de um histórico penal anterior, fator que deve ser considerado na avaliação subjetiva e na determinação da reprimenda, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena.4) Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 26/07/2007
Data da Publicação : 17/10/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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