TJDF APR -Apelação Criminal-20060410062262APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIENCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO PELOS ELEMENTOS DE PROVA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes contra o patrimônio, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova. O réu foi surpreendido pela vítima quando tentava subtrair o equipamento de som do seu veículo. Chegou a persegui-lo, mas se deteve ao perceber que o ladrão estava acompanhado por terceiros. A perseguição se inverteu e a vítima chegou a ser atingida na cabeça por uma pedra arremessada pelo réu. Não há como acolher a negativa de autoria, que está inteiramente dissociada do conjunto probatório. É cabível a redução da pena e a prescrição de regime de cumprimento menos gravoso, com substituição por duas medidas restritivas de direitos, eis que imoderadamente estabelecida no juízo condenatório. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIENCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO PELOS ELEMENTOS DE PROVA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes contra o patrimônio, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova. O réu foi surpreendido pela vítima quando tentava subtrair o equipamento de som do seu veículo. Chegou a persegui-lo, mas se deteve ao perceber que o ladrão estava acompanhado por terceiros. A perseguição se inverteu e a vítima chegou a ser atingida na cabeça por uma pedra arremessada pelo réu. Não há como acolher a negativa de autoria, que está inteiramente dissociada do conjunto probatório. É cabível a redução da pena e a prescrição de regime de cumprimento menos gravoso, com substituição por duas medidas restritivas de direitos, eis que imoderadamente estabelecida no juízo condenatório. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
14/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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