TJDF APR -Apelação Criminal-20060410064307APR
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DECISÃO COM A PROVA DOS AUTOS. DISPENSADAS PELO PROMOTOR PÚBLICO A LEITURA DE PEÇAS E A OITIVA DE TESTEMUNHAS. NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS ACUSATÓRIAS NA SESSÃO DE JULGAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS ESCORADA NO DEPOIMENTO DO PRÓPRIO ACUSADO, NÃO CONTRARIADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRARIEDADE MANIFESTA COM A PROVA. DESPROVIMENTO DO APELO.No rito do Júri a recusa das partes na leitura de peças e oitiva de testemunhas impossibilita aos jurados tomarem conhecimento pleno a respeito dos fatos, a não ser a versão apresentada pelo próprio réu interrogado em plenário. Se os jurados decidem escorados nas palavras do réu, não contrariadas por provas hábeis levadas ao seu conhecimento, não há como se cogitar em contrariedade manifesta com as evidências dos autos. Os jurados decidiram de acordo com suas consciências, atentos às provas que lhe foram endereçadas, não se podendo afirmar que criaram na mente uma realidade inexistente. Anular a decisão implica grave ofensa ao princípio da soberania do Júri. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DECISÃO COM A PROVA DOS AUTOS. DISPENSADAS PELO PROMOTOR PÚBLICO A LEITURA DE PEÇAS E A OITIVA DE TESTEMUNHAS. NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS ACUSATÓRIAS NA SESSÃO DE JULGAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS ESCORADA NO DEPOIMENTO DO PRÓPRIO ACUSADO, NÃO CONTRARIADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRARIEDADE MANIFESTA COM A PROVA. DESPROVIMENTO DO APELO.No rito do Júri a recusa das partes na leitura de peças e oitiva de testemunhas impossibilita aos jurados tomarem conhecimento pleno a respeito dos fatos, a não ser a versão apresentada pelo próprio réu interrogado em plenário. Se os jurados decidem escorados nas palavras do réu, não contrariadas por provas hábeis levadas ao seu conhecimento, não há como se cogitar em contrariedade manifesta com as evidências dos autos. Os jurados decidiram de acordo com suas consciências, atentos às provas que lhe foram endereçadas, não se podendo afirmar que criaram na mente uma realidade inexistente. Anular a decisão implica grave ofensa ao princípio da soberania do Júri. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
31/03/2008
Data da Publicação
:
20/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão