TJDF APR -Apelação Criminal-20060410066505APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO DAS MAJORANTES. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. ATENUAÇÃO DE PENA. DUAS MAJORANTES. FRAÇÃO MÍNIMA. A presença de duas qualificadoras no crime de roubo (emprego de arma de fogo e concurso de agentes) não constitui causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto, salvo quando existam circunstâncias que apontem a necessidade da exasperação.Para a incidência da qualificadora do emprego de arma de fogo, no roubo, é prescindível sua apreensão.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO DAS MAJORANTES. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. ATENUAÇÃO DE PENA. DUAS MAJORANTES. FRAÇÃO MÍNIMA. A presença de duas qualificadoras no crime de roubo (emprego de arma de fogo e concurso de agentes) não constitui causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto, salvo quando existam circunstâncias que apontem a necessidade da exasperação.Para a incidência da qualificadora do emprego de arma de fogo, no roubo, é prescindível sua apreensão.
Data do Julgamento
:
11/12/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Mostrar discussão